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Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos, já existentes na Lei de Orçamento:
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos:
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.