PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

22/10/1948 00:10
LEI Nº 33/1948

LEI Nº 33/1948
"TRANSFERE PARA O HOSPITAL DR. ASTROGILDO DE AZEVEDO, A SUBVENÇÃO AO INSTITUTO DO CÂNCER".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica transferida ao Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo, a subvenção que vem figurando em Lei Orçamentária, sob códigos 230-8.48.4 -b) Subvenção ao Instituto do Câncer - Cr$ 3.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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