LEI Nº 32/1948
"AUTORIZA INCLUIR NA LEI ORÇAMENTÁRIA UMA NOVA DOTAÇÃO DE DESPESA".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 1949, a seguinte dotação:
22-8.33.0 - Instrução Pública
u) Gratificações de funções especiais e
serviços diversos............................Cr$ 6.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1949.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal