LEI Nº 31/1948
"ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL OS PRÉDIOS DOS MILITARES QUE INTEGRARAM A FEB".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial os prédios dos militares que integraram a Força Expedicionária Brasileira.
Art. 2º Serão beneficiados somente os prédios para residência do proprietário, não sendo este possuidor de outro imóvel.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal