PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

11/09/1948 00:09
LEI Nº 31/1948

LEI Nº 31/1948
"ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL OS PRÉDIOS DOS MILITARES QUE INTEGRARAM A FEB".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Ficam isentos do Imposto Predial os prédios dos militares que integraram a Força Expedicionária Brasileira.

Art. 2º Serão beneficiados somente os prédios para residência do proprietário, não sendo este possuidor de outro imóvel.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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