LEI Nº 30/1948
"AUTORIZA O EXECUTIVO FAZER UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a realizar as operações de crédito previstas no artigo 4º, da Lei nº 11, de 27 de dezembro de 1947, ao juro de onze por cento (11%) ao ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal