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Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a realizar as operações de crédito previstas no artigo 4º, da Lei nº 11, de 27 de dezembro de 1947, ao juro de onze por cento (11%) ao ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.