LEI Nº 29/1948
"AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA PATRIMONIAL, AO 1º REGIMENTO DE CAVALARIA DA BRIGADA MILITAR".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a transferir, em escritura pública, por doação, ao 1º Regimento de Cavalaria (Regimento Cel. Pillar) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, para construir residências de seus sub-tenentes e sargentos, uma área com 115 metros de frente, limitando ao Oeste pela Avenida Perimetral (atual rua Euclides da Cunha), confrontando ainda ao Sul com a estrada da Montanha Russa, ao Norte com a continuação da rua Silva Jardim, e a Leste com propriedades de Gonçalino Gonçalves e Sucessão de Guilherme Cassel Sobrinho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal