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Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a transferir, em escritura pública, por doação, ao 1º Regimento de Cavalaria (Regimento Cel. Pillar) da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, para construir residências de seus sub-tenentes e sargentos, uma área com 115 metros de frente, limitando ao Oeste pela Avenida Perimetral (atual rua Euclides da Cunha), confrontando ainda ao Sul com a estrada da Montanha Russa, ao Norte com a continuação da rua Silva Jardim, e a Leste com propriedades de Gonçalino Gonçalves e Sucessão de Guilherme Cassel Sobrinho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.