PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

25/06/1948 00:06
LEI Nº 28/1948

LEI Nº 28/1948
"AUTORIZA O MUNICÍPIO ADQUIRIR UM TERRENO NESTA CIDADE".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º É o Município autorizado a adquirir, por seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 6.500,00), um terreno sito nesta cidade, no prolongamento da Avenida Perimetral, com a área de 406,77 m2. O terreno é de forma irregular, tendo 5 metros ao norte, 25,70 metros ao Sul, 29,00 metros à Leste e 24,00 metros ao Oeste.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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