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Art. 1º É o Município autorizado a adquirir, por seis mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 6.500,00), um terreno sito nesta cidade, no prolongamento da Avenida Perimetral, com a área de 406,77 m2. O terreno é de forma irregular, tendo 5 metros ao norte, 25,70 metros ao Sul, 29,00 metros à Leste e 24,00 metros ao Oeste.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.