PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

23/06/1948 00:06
LEI Nº 27/1948

LEI Nº 27/1948
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS SOB O REGIME FOREIRO".


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a escriturar aos respectivos possuidores, os terrenos aforados.

Art. 2º As despesas de escritura serão pagas pelo adquirente, que indenizará o Município, com a quantia não inferior a cem e nem superior a mil cruzeiros, conforme avaliação a ser procedida, em cada caso, pelos órgãos técnicos da Prefeitura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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