LEI Nº 27/1948
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR A SITUAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS SOB O REGIME FOREIRO".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a escriturar aos respectivos possuidores, os terrenos aforados.
Art. 2º As despesas de escritura serão pagas pelo adquirente, que indenizará o Município, com a quantia não inferior a cem e nem superior a mil cruzeiros, conforme avaliação a ser procedida, em cada caso, pelos órgãos técnicos da Prefeitura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal