PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

17/06/1948 00:06
LEI Nº 26/1948

LEI Nº 26/1948
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR EM ESCRITURA PÚBLICA, ÁREA PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTA MARIA".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a transferir, a título gratuito, por escritura pública, à Associação Comercial de Santa Maria, um terreno que se destinará à construção de sua sede, e situado nesta cidade, à rua Venâncio Aires, onde faz frente pelo Norte, numa extensão de 28,25 metros, tendo 12,80 metros de fundo, confrontando, ao Sul, com propriedades de Cecília Trindade, Maria Loureiro Martins, Norman Sefton e Empresa Cupelo; ao Leste, com imóvel de Oliveira Mesquita e ao Oeste, com terreno da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Deverá a Associação Comercial construir dentro do prazo de três (3) anos, um edifício de, no mínimo, três pavimentos, com planta aprovada pela Prefeitura, especialmente o último, destinado à instalação do Instituto Municipal de Belas Artes.

Parágrafo único - O pavimento destinado à instalação do Instituto de Belas Artes será dado em aluguel à Prefeitura por prazo não inferior a dez (10) anos, e por preço ajustado com o Executivo, ficando este com direito de opção, nas mesmas bases, na continuidade da utilização desse pavimento, findo o prazo ora estipulado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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