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Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a transferir, a título gratuito, por escritura pública, à Associação Comercial de Santa Maria, um terreno que se destinará à construção de sua sede, e situado nesta cidade, à rua Venâncio Aires, onde faz frente pelo Norte, numa extensão de 28,25 metros, tendo 12,80 metros de fundo, confrontando, ao Sul, com propriedades de Cecília Trindade, Maria Loureiro Martins, Norman Sefton e Empresa Cupelo; ao Leste, com imóvel de Oliveira Mesquita e ao Oeste, com terreno da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Deverá a Associação Comercial construir dentro do prazo de três (3) anos, um edifício de, no mínimo, três pavimentos, com planta aprovada pela Prefeitura, especialmente o último, destinado à instalação do Instituto Municipal de Belas Artes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.