LEI Nº 24/1948
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 8.400,00".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de oito mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 8.400,00), para atender ao pagamento da indenização do acidente do trabalho, que vitimou o capataz de turmas, Hermogêneo Machado.
Art. 2º Servirá de recurso, para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, o cancelamento da importância de Cr$ 8.400,00, na verba prevista na Lei do Orçamento em vigor, código 42-8.82.1 - Construção e Conservação de Estradas e Pontes - b) Extranumerários Diaristas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal