LEI Nº 23/1948
"DEFINE O QUE SEJA PEQUENO AGRICULTOR, PARA O EFEITO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 66º, DA LEI ORGÂNICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Art. 1º É considerado `pequeno agricultor`, para o efeito da isenção tributária a que se refere o artigo 66º, da
Lei Orgânica, todo aquele que, trabalhando a terra como proprietário ou não, a cultive só ou com sua família, não empregando em serviço trabalhador assalariado, a não ser em caráter acidental.
§ 1º - Para gozar dessa isenção, bastarão as declarações feitas pelo próprio interessado, na forma que estiver regulamentada pelo Executivo.
§ 2º - Verificada a falsidade das declarações, ficará o interessado sujeito ao pagamento dos tributos e da multa regulamentar, além da ação criminal competente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal