PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

11/06/1948 00:06
LEI Nº 23/1948

LEI Nº 23/1948
"DEFINE O QUE SEJA PEQUENO AGRICULTOR, PARA O EFEITO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 66º, DA LEI ORGÂNICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º É considerado `pequeno agricultor`, para o efeito da isenção tributária a que se refere o artigo 66º, da Lei Orgânica, todo aquele que, trabalhando a terra como proprietário ou não, a cultive só ou com sua família, não empregando em serviço trabalhador assalariado, a não ser em caráter acidental.

§ 1º - Para gozar dessa isenção, bastarão as declarações feitas pelo próprio interessado, na forma que estiver regulamentada pelo Executivo.

§ 2º - Verificada a falsidade das declarações, ficará o interessado sujeito ao pagamento dos tributos e da multa regulamentar, além da ação criminal competente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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