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Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na importância de cento e noventa e seis mil, quarenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 196.046,30), para pagamento de luz fornecida ao Município, no exercício de 1947, pela Usina Elétrica Local.
Art. 2º Para servir de recurso à cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam canceladas, nas verbas enumeradas do Orçamento em vigor, as seguintes importâncias:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.