LEI Nº 22/1948
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E CANCELA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica aberto um crédito especial, na importância de cento e noventa e seis mil, quarenta e seis cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 196.046,30), para pagamento de luz fornecida ao Município, no exercício de 1947, pela Usina Elétrica Local.
Art. 2º Para servir de recurso à cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam canceladas, nas verbas enumeradas do Orçamento em vigor, as seguintes importâncias:
41-8.81.4 - Construção e Conservação de
ruas - b) Desapropriações.....................Cr$ 180.000,00
42-8.82.1 - Construção e Conservação de
Estradas e Pontes - extranumerários diaristas..Cr$ 16.046,30
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal