LEI Nº 21/1948
"AUTORIZA A PERMUTA DE TERRAS SITUADAS EM CAMOBI".
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Município autorizado a permutar com Oscar Gründling os terrenos de sua propriedade, adquiridos por compra e venda e por doação, transcritos sob nºs 7725 e 7728, do Livro 3-I-mod. Do Cartório do Registro Geral de Imóveis, situados em Camobi, por outros de propriedade daquele permutante, contíguos ao terreno onde está funcionando a subprefeitura daquela Vila.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal