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Art. 1º Fica o Município autorizado a permutar com Oscar Gründling os terrenos de sua propriedade, adquiridos por compra e venda e por doação, transcritos sob nºs 7725 e 7728, do Livro 3-I-mod. Do Cartório do Registro Geral de Imóveis, situados em Camobi, por outros de propriedade daquele permutante, contíguos ao terreno onde está funcionando a subprefeitura daquela Vila.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.