PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

04/06/1948 00:06
LEI Nº 21/1948

LEI Nº 21/1948
"AUTORIZA A PERMUTA DE TERRAS SITUADAS EM CAMOBI".


FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Município autorizado a permutar com Oscar Gründling os terrenos de sua propriedade, adquiridos por compra e venda e por doação, transcritos sob nºs 7725 e 7728, do Livro 3-I-mod. Do Cartório do Registro Geral de Imóveis, situados em Camobi, por outros de propriedade daquele permutante, contíguos ao terreno onde está funcionando a subprefeitura daquela Vila.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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