PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

09/04/1948 00:04
LEI Nº 19/1948

LEI Nº 19/1948
"CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS".


FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º É concedido o aumento de 30% (trinta por cento) dobre os atuais vencimentos, aos funcionários municipais de quadro e aos extranumerários mensalistas desta Prefeitura.

Art. 2º A cada funcionário municipal aposentado é concedido um aumento de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

Art. 3º O vencimento dos Subprefeitos passará a ser de Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) mensais.

Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, que entrará em vigor em 1º de abril do corrente ano, fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.193,70 (quatrocentos mil, cento e noventa e três cruzeiros e setenta centavos), e servirá de recurso o cancelamento de igual quantia na verba de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) da tabela 64-8.95.4 - b) para ter aplicação que lhe der a Câmara de Vereadores.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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