ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º É concedido o aumento de 30% (trinta por cento) dobre os atuais vencimentos, aos funcionários municipais de quadro e aos extranumerários mensalistas desta Prefeitura.
Art. 2º A cada funcionário municipal aposentado é concedido um aumento de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 3º O vencimento dos Subprefeitos passará a ser de Cr$ 1.600,00 (mil e seiscentos cruzeiros) mensais.
Art. 4º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, que entrará em vigor em 1º de abril do corrente ano, fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.193,70 (quatrocentos mil, cento e noventa e três cruzeiros e setenta centavos), e servirá de recurso o cancelamento de igual quantia na verba de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) da tabela 64-8.95.4 - b) para ter aplicação que lhe der a Câmara de Vereadores.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.