LEI Nº 18/1948
"FIXA NO PADRÃO `25` OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ENCARREGADO GERAL DE OBRAS E VIAÇÃO".
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º São fixados em Cr$ 24.960,00, padrão `25`, os vencimentos anuais do Encarregado Geral de Obras e Viação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal