LEI Nº 17/1948
"ELEVA UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Art. 1º É elevado em mais Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), o crédito especial já aberto pela Lei Municipal nº 02, de 10 de novembro de 1947, destinado a atender despesas com a eleição municipal realizada em 15 de novembro de 1947 e solicitadas pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral.
Art. 2º Servirá de recurso ao aumento de crédito especial do que trata o artigo 1º, o cancelamento de igual importância á rubrica 50-8-74.4 - a) Juros de Apólices, Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal