LEI Nº 16/1948
"FAZ UMA ISENÇÃO DO IMPOSTO".
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a Lei seguinte
Art. 1º Fica isento dos impostos municipais o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior não abrange as taxas de caráter remuneratório.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal