PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

07/04/1948 00:04
LEI Nº 16/1948

LEI Nº 16/1948
"FAZ UMA ISENÇÃO DO IMPOSTO".


FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a Lei seguinte

Art. 1º Fica isento dos impostos municipais o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior não abrange as taxas de caráter remuneratório.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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