ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

18/09/2019 00:09
LEI Nº 6388/2019

LEI Nº 6388/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO, NO VALOR DE R$ 1.190.000,00 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA MIL REAIS).



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil------------------------------- R$ 170.000,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil --------------------------------------- R$ 20.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Total -------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 190.000,00
 
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ--------------------------------------------- R$ 1.000.000,00
Recurso: 0040 – ASPS
 
Art. 3º Servirá de recurso para suplementação das despesas de que trata o art. 2º a redução da seguinte despesa:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV - Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010 - Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 - Obras e Instalações--------------------------------------------------------------- R$ 1.190.000,00
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 18/09/2019 - 09:37:21 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/09/2019 - 09:37:21 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços