LEI Nº 6389/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO FEIRA DA PRIMAVERA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento “Feira da Primavera”, coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança.
Parágrafo único. O evento “Feira da Primavera”, a que se refere o
caput deste artigo, será realizado anualmente no mês de setembro, coincidindo com o início da Primavera.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal