PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 19 de maio de 2024

18/09/2019 00:09
LEI Nº 6389/2019

LEI Nº 6389/2019
 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO FEIRA DA PRIMAVERA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o evento “Feira da Primavera”, coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança.
Parágrafo único. O evento “Feira da Primavera”, a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente no mês de setembro, coincidindo com o início da Primavera.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 18/09/2019 - 09:38:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/09/2019 - 09:38:45 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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