LEI Nº 14/1948
"CONSIDERA FERIADO O DIA 29 DE MARÇO DE 1948".
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 158, inciso II, da Constituição Estadual, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a Lei
Art. 1º É considerado feriado municipal o dia 29 de março do ano corrente, data da promulgação da
Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito