PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

25/03/1948 00:03
LEI Nº 14/1948

LEI Nº 14/1948
"CONSIDERA FERIADO O DIA 29 DE MARÇO DE 1948".


FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 158, inciso II, da Constituição Estadual, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a Lei

Art. 1º É considerado feriado municipal o dia 29 de março do ano corrente, data da promulgação da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano de mil novecentos e quarenta e oito (1948).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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