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Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em suplementação à dotação 101 - 8.02.0 - Subprefeituras - a) vencimento de 7 (sete) subprefeitos.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução na dotação 50.8.74.4 - Dívida Consolidada - a) Juros de Apólices, em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.