LEI Nº 6384/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DO MATAMBRE E DA CERVEJA, EVENTO TRADICIONAL QUE OCORRE NO DISTRITO DE PAINS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º A Festa do Matambre e da Cerveja passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º O evento ocorre anualmente no mês de abril.
Art. 3º O evento será promovido pela diretoria do Centro Comunitário do Distrito de Pains.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal