PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

18/09/2019 00:09
LEI Nº 6384/2019

LEI Nº 6384/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A FESTA DO MATAMBRE E DA CERVEJA, EVENTO TRADICIONAL QUE OCORRE NO DISTRITO DE PAINS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º A Festa do Matambre e da Cerveja passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
 
Art. 2º O evento ocorre anualmente no mês de abril.
 
Art. 3º O evento será promovido pela diretoria do Centro Comunitário do Distrito de Pains.
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 18/09/2019 - 15:38:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/09/2019 - 15:38:45 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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