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18/09/2019 00:09
LEI Nº 6383/2019

LEI Nº 6383/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SURDO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município Santa Maria, a Semana Municipal do Surdo, a ser promovida, anualmente, na semana do dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Municipal do Surdo.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de setembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 18/09/2019 - 15:40:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/09/2019 - 15:40:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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