LEI Nº 6383/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO SURDO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica instituída, no âmbito do Município Santa Maria, a Semana Municipal do Surdo, a ser promovida, anualmente, na semana do dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Municipal do Surdo.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal