LEI Nº 6385/2019
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Educação de Jovens e Adultos - EJA no âmbito do Município de Santa Maria, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de novembro.
Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a Semana Municipal da Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Educação de Jovens e Adultos - EJA:
I - proporcionar que jovens e adultos, busquem meios para uma plena participação na sociedade;
II - permitir que jovens e adultos, adquiram e/ou atualizem conhecimentos, troquem experiências e tenham acesso a novas formas de cultura e de trabalho;
III - fortalecer e ampliar o apoio à modalidade da EJA.
Art. 4º A Secretaria de Município da Educação poderá promover a Semana Municipal da Educação de Jovens e Adultos - EJA no Município de Santa Maria.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal