LEI Nº 6391/2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º O crédito adicional especial será suplementado na seguinte despesa:
07. Secretaria de Município de Educação
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
3.3.90.18 – Auxílio Financeiro a Estudantes--------------------------------------------------- R$ 80.000,00
Recurso: 0020 - MDE
Art. 3º Servirá de recurso para abertura das despesas autorizadas no art. 2º a redução da seguinte despesa:
07.01. Manutenção do Desenvolvimento do Ensino
07.01.12. Educação
07.01.12.361. Ensino Fundamental
07.01.12.361.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
07.01.12.361.0104.2.084. Manutenção do Sistema Municipal de Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente------------------------------------------ R$ 80.000,00
Recurso: 0020 - MDE
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6294, de 17 de dezembro de 2018.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal