PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

23/12/1947 00:12
LEI Nº 10/1947

LEI Nº 10/1947
"ALTERA A REDAÇÃO E INCIDÊNCIA DE TAXA DE ASSISTÊNCIA E SEGURO SOCIAL".


JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a redação e dotação da Lei que institui a Taxa de Assistência e Segurança Social, de conformidade com a regulamentação anexa a esta lei.

Art. 2º A presente Lei, regulamento e dotações respectivas, entrarão em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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