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Art. 1º Fica alterada a redação e dotação da Lei que institui a Taxa de Assistência e Segurança Social, de conformidade com a regulamentação anexa a esta lei.
Art. 2º A presente Lei, regulamento e dotações respectivas, entrarão em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogando as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.