LEI Nº 9/1947
"REVOGA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE A TAXA PARA O SERVIÇO DE BARBEIROS".
JOSÉ MARQUES DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É revogada a Legislação Municipal sobre a Taxa para o Serviço de Barbeiros.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal