LEI Nº 7/1947
"ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º É aberto o crédito de Cr$ 710,40 (setecentos e dez cruzeiros e quarenta centavos), em suplementação à seguinte dotação orçamentária:
600-8.90.0 - Inativos a- Orvalino J. Bernardes - Cr$ 710,40.
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução na dotação seguinte: 600.8.90.0 - Inativos 18) prováveis aposentadorias - Cr$ 710,40.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal