PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/12/1947 00:12
LEI Nº 7/1947

LEI Nº 7/1947
"ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º É aberto o crédito de Cr$ 710,40 (setecentos e dez cruzeiros e quarenta centavos), em suplementação à seguinte dotação orçamentária:

600-8.90.0 - Inativos a- Orvalino J. Bernardes - Cr$ 710,40.

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, a redução na dotação seguinte: 600.8.90.0 - Inativos 18) prováveis aposentadorias - Cr$ 710,40.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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