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Art. 1º É revogada a Legislação Municipal sobre a Taxa Rodoviária e Imposto Sobre Exploração Agrícola, Pastoril e Industrial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.