LEI Nº 6/1947
"REVOGA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE A TAXA RODOVIÁRIA E DO IMPOSTO SOBRE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, INDUSTRIAL E PASTORIL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º É revogada a Legislação Municipal sobre a Taxa Rodoviária e Imposto Sobre Exploração Agrícola, Pastoril e Industrial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1948.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito Municipal