PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/12/1947 00:12
LEI Nº 5/1947

LEI Nº 5/1947
"ALTERA A DOTAÇÃO E REDAÇÃO DO DECRETO-LEI DO IMPOSTO DE LICENÇAS".


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica alterada a redação e dotação do Imposto de Licenças, de conformidade com a regulamentação das tabelas anexas.

Art. 2º Esta Lei, regulamento e tabelas respectivas, entrarão em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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