LEI Nº 5/1947
"ALTERA A DOTAÇÃO E REDAÇÃO DO DECRETO-LEI DO IMPOSTO DE LICENÇAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterada a redação e dotação do Imposto de Licenças, de conformidade com a regulamentação das tabelas anexas.
Art. 2º Esta Lei, regulamento e tabelas respectivas, entrarão em vigor a 1º de janeiro de 1948, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito