LEI Nº 4/1947
"CRIA CARGOS DE PROFESSORES".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º São criados os seguintes cargos: 9 professores padrão 10 e 4 professores padrão 7.
Art. 2º Este decreto Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito