PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

18/11/1947 00:11
LEI Nº 3/1947

LEI Nº 3/1947
"DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÕES".


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º O imposto de Indústria e Profissões, transferido integralmente para o elenco tributário do Município, em obediência ao disposto no artigo 29, nº III, Constituição Federal, passará a ser lançado e arrecadado integralmente pelo Município, a partir de 1º de janeiro de 1948, em virtude do decreto estadual nº 1445 de 30 de junho do corrente ano.

Art. 2º No lançamento e arrecadação deste Imposto serão observados o Regulamento baixado com o decreto-estadual nº 183 de 6 de agosto de 1940, com as modificações posteriores e as tabelas aprovadas pelo decreto - lei nº 8049, de 20-12-1939, com as alterações nas mesmas introduzidas pelos decretos nºs 67 e 79, respectivamente de 27 de janeiro e 3 de abril de 1941, bem assim as instruções constantes do decreto estadual nº 2353, de 24 de março de 1947.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).

JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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