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Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com as próximas eleições municipais, que forem solicitadas pelo Sr. Juiz Eleitoral.
Art. 2º É reduzida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) no título 101-8.02.0 - Subprefeituras a) 7 Subprefeitos.
Art. 3º Servirá de recurso ao crédito do artigo 1º, a redução constante do artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.