LEI Nº 2/1947
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com as próximas eleições municipais, que forem solicitadas pelo Sr. Juiz Eleitoral.
Art. 2º É reduzida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) no título 101-8.02.0 - Subprefeituras a) 7 Subprefeitos.
Art. 3º Servirá de recurso ao crédito do artigo 1º, a redução constante do artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito