LEI Nº 1/1947
"ABRE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º É aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 40.000,00, na tabela 44.881.4 - Obras Novas a) contratos de calçamentos.
Art. 2º É reduzida na tabela 43.8.87.2 - Construção e conservação de próprios públicos em geral - a) Construção do Presídio Municipal a quantia de Cr$ 40.000,00.
Art. 3º Servirá de recurso à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, a redução constante do artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e quarenta e sete (1947).
JOSÉ MARQUES DA ROCHA
Prefeito