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Art. 1º É aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 40.000,00, na tabela 44.881.4 - Obras Novas a) contratos de calçamentos.
Art. 2º É reduzida na tabela 43.8.87.2 - Construção e conservação de próprios públicos em geral - a) Construção do Presídio Municipal a quantia de Cr$ 40.000,00.
Art. 3º Servirá de recurso à cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, a redução constante do artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.