PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

18/10/2019 00:10
LEI Nº 6393/2019

LEI Nº 6393/2019
INSTITUI O AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído o Agosto Lilás, a ser realizado no mês de agosto, no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para execução do Projeto.
 
Art. 3º O Agosto Lilás tem por objetivos: iluminar, durante o mês de agosto, a partir do dia 1º (primeiro) do mês, monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do Município de Santa Maria, com o propósito de chamar a atenção da população, de forma visual, da conscientização sobre a violência contra a mulher.
Parágrafo único. Para a execução da referida Lei poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar a sociedade para que estes casos não ocorram, bem como, informar as mulheres para que conheçam os seus direitos e os mecanismos jurídicos existentes para sua proteção.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 
Criado em: 18/10/2019 - 12:16:12 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/10/2019 - 12:16:12 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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