LEI Nº 6393/2019
INSTITUI O AGOSTO LILÁS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Agosto Lilás, a ser realizado no mês de agosto, no Município de Santa Maria.
Art. 2º Neste mês poderão ser utilizados espaços públicos e privados para execução do Projeto.
Art. 3º O Agosto Lilás tem por objetivos: iluminar, durante o mês de agosto, a partir do dia 1º (primeiro) do mês, monumentos, prédios, residências, pontos turísticos e afins do Município de Santa Maria, com o propósito de chamar a atenção da população, de forma visual, da conscientização sobre a violência contra a mulher.
Parágrafo único. Para a execução da referida Lei poderão ser realizadas audiências públicas, seminários, palestras, debates e elaboração de cartilhas informativas, com o objetivo de conscientizar a sociedade para que estes casos não ocorram, bem como, informar as mulheres para que conheçam os seus direitos e os mecanismos jurídicos existentes para sua proteção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal