PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 19 de maio de 2024

18/10/2019 00:10
LEI Nº 6395/2019

LEI Nº 6395/2019
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO TERRAS DE SANTORINI, NO BAIRRO SÃO JOSÉ.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Loteamento Terras de Santorini, no Bairro São José, como segue:
I - de Avenida Grécia o logradouro público conhecido como Avenida Principal;
II - de Rua Egeu o logradouro público conhecido como Rua 1;
III - de Rua Santorini o logradouro público conhecido como Rua 2;
IV - de Rua Atenas o logradouro público conhecido como Rua 3;
V - de Rua Kamari o logradouro público conhecido como Rua 4;
VI - de Rua Creta o logradouro público conhecido como Rua 5.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 18/10/2019 - 12:19:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 18/10/2019 - 12:19:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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