LEI Nº 6395/2019
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO TERRAS DE SANTORINI, NO BAIRRO SÃO JOSÉ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Loteamento Terras de Santorini, no Bairro São José, como segue:
I - de Avenida Grécia o logradouro público conhecido como Avenida Principal;
II - de Rua Egeu o logradouro público conhecido como Rua 1;
III - de Rua Santorini o logradouro público conhecido como Rua 2;
IV - de Rua Atenas o logradouro público conhecido como Rua 3;
V - de Rua Kamari o logradouro público conhecido como Rua 4;
VI - de Rua Creta o logradouro público conhecido como Rua 5.
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal