LEI Nº 6396/2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas municipais de Santa Maria.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I - proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais;
II - evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;
III - prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico.
Art. 3º Poderão ser disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante.
Art. 4º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal