PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 26 de maio de 2024

18/10/2019 00:10
LEI Nº 6404/2019

LEI Nº 6404/2019
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 6241, DE 4 DE JULHO DE 2018.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal no 4745, de 05 de janeiro de 2004, e suas alterações, que passa a integrar o Anexo I da Lei nº 6241, de 4 de julho de 2018, o seguinte cargo de provimento efetivo:
 
Classes Cargos Denominação de Categoria Funcional Área de Atuação Natureza Padrão
A‐B‐C‐D‐E‐F‐G 02 Analista Jurídico Assessoramento  Jurídico Superior VII
 
 
Parágrafo único. A descrição do cargo e a remuneração do cargo será de acordo com os Anexo I e II desta Lei.
 
Art. 2º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pela Lei Municipal nº 4745, de 2004 e suas alterações, os seguintes cargos de provimento efetivo e da Lei nº 6241, de 2018.
 
Nº de cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão
1 Procurador Jurídico VII
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
16.01.09.122.0002.2.066 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência.
3.1.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis  - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte
 
17.01.10.122.0002.2.068 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo da Saúde.
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação
3.3.90.49 - Auxílio - Transporte
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
DESCRIÇÃO DO CARGO
 
 
Cargo: Analista Jurídico
Área de atuação: Assessoramento Jurídico
Natureza: Superior
Classe: VII
Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Direito
Atribuições:
 - Oferecer segurança jurídica e proteção legal, através de análise de conteúdo, avaliação de riscos e impacto das medidas a sugerir, no que se refere aos negócios, operação, políticas de atuação, demandas, comprometimentos e demais atividades a que se dedica o IPASSP-SM;
- Prestar assessoria, acompanhando os trâmites e as decisões da Diretoria-Executiva em assuntos de interesse do Instituto, apresentando, sempre que convir, manifestação e orientação jurídica que venham ao encontro de medidas que assegurem a legalidade dos atos e das decisões;
- Prestar assessoria à gestão nas relações com órgãos das esferas municipais, estaduais e federais, assim como, nas relações com órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, confederações, federações, sindicatos, associações, entidades privadas e imprensa, que tratem, em especial, de assuntos relacionados à previdência social e saúde, fornecendo a segurança legal e jurídica necessária às ações pretendidas;
- Assessorar todas as áreas e setores do Instituto no desempenho legal das suas atividades, em especial, as originárias de demanda junto a outros órgãos públicos, entidades públicas ou privadas, servidores, segurados, munícipes e imprensa;
- Garantir suporte jurídico por meio de estudos prévios e análises de procedência na elaboração de projetos de lei, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço e demais atos normativos internos;
- Prestar orientação jurídica quanto a assuntos relacionados às áreas da saúde, tributária, fiscal, financeira, cível, previdenciária, administrativa, investimentos, trabalhista e outras áreas técnicas vinculadas ao exercício das atividades fins do Instituto;
- Assessorar na elaboração de pareceres acerca de assuntos relacionados às licitações e contratos, de forma a respaldar os atos e as tomadas de decisões operacionais e de gestão;
- Auxiliar na manifestação jurídica acerca de processos administrativos especiais e afins;
- Analisar a concessão de benefícios previdenciários e a adesão a planos de assistência à saúde, primando pela legalidade e legitimidade dos procedimentos;
- Assessorar o setor responsável pelas concessões de aposentadorias e pensões, em especial quanto às demandas e recursos originários do Tribunal de Contas do Estado;
- Orientar, juridicamente, quanto a questões relacionadas à área de perícia médica;
- Análise jurídica quanto à legalidade de procedimentos administrativos utilizados pelo IPASSP-SM;
- Acompanhar e prestar orientação jurídica, sempre que cabível, quanto ao processo de avaliação e cálculo atuarial, parcelamento de repasses, plano de amortização do passivo atuarial; assim como, de todo e qualquer acordo que tenha impacto financeiro ou atuarial;
- Assessorar na interpretação de normas, em geral, relacionadas à elaboração e encaminhamento de demonstrativos previdenciários;
- Acompanhar, sempre que requisitado, os representantes do IPASSP-SM em reuniões e agendas em geral, em especial, junto ao Legislativo, Executivo, Conselho Deliberativo e Fiscal do IPASSP-SM e sindicatos de servidores;
- Tratar junto à Procuradoria-Geral do Município de assuntos de ordem geral, inclusive acerca da apuração e registro de passivos contingentes relacionados a ações judiciais;
- Acompanhar e registrar precatórios que envolvam o IPASSP-SM;
- Diligenciar pelos interesses do IPASSP-SM;
- Atuar, prestando assessoria, em relação a demandas do Tribunal de Contas do Estado, que envolvam servidores ou gestores do IPASSP-SM em matérias afetas ao exercício das suas funções;
- Acompanhar ações e petições junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse do IPASSP-SM;
- Assessorar na defesa dos interesses do IPASSP-SM em ações propostas por ele ou contra ele;
- Assessorar atuações junto ao Judiciário no tocante à concessão e revogação de liminares;
- Conhecer, na íntegra, a legislação do IPASSP-SM e demais normas legais pertinentes às áreas de previdência social dos RPPS e assistência à saúde;
- Assessorar no atendimento a requisições e notificações do Conselho Deliberativo e fiscal do IPASSP-SM, Controle Interno do Município, Secretaria de Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público;
- Administrar assuntos atinentes à esfera jurídica e promover a guarda de documentos legais, judiciais e outros;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao desempenho das atividades fins do IPASSP-SM.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
 
TABELA SALARIAL DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO
 
 
Cargo e área Classe Nível A B C D E F G
    Nível 1 (1,10) (1,21) (1,331) (1,4641) (1,6105) (1,77153)
Analista Jurídico – área administrativa VII 3,5 5.249,08 5.773,99 6.351,39 6.986,52 7.685,18 8.453,64 9.298,90
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 18/10/2019 - 12:59:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/01/2020 07:38:34 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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