LEI Nº 6407/2019
DENOMINA A PRAÇA, LOCALIZADA NA AVENIDA PAULO LAUDA, O LADO DO NÚMERO 1007, DE ÁREA DE LAZER E CONVIVÊNCIA ALEGRIA DE VIVER.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica denominada a praça localizada, na Avenida Paulo Lauda, ao lado do número 1007, de Área de Lazer e Convivência Alegria de Viver.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de outubro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal