LEI Nº 6413/2019
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil que será realizada na última semana do mês de outubro de cada ano no Município de Santa Maria e inclui no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil tem como objetivos:
I - levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença;
II - orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;
III - auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no Município;
IV - diagnosticar casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º Na Semana Municipal de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença, tais como:
I - palestras;
II - seminários ;
III - atividades lúdicas.
Art. 4º As escolas da rede de ensino público e privadas poderão celebrar parcerias com Unidades Básicas de Saúde - UBS, hospitais, Organizações Não Governamentais e outras Entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana da Conscientização sobre Depressão Infanto-Juvenil.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de novembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal