PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

19/11/2019 00:11
LEI Nº 6414/2019

LEI Nº 6414/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO COPA DRUZIAN.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Inclui a Copa Druzian no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento Copa Druzian, a que se refere o caput deste artigo, será realizado anualmente no primeiro semestre, iniciando no mês de fevereiro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de novembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 
Criado em: 19/11/2019 - 08:06:57 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/11/2019 - 08:06:57 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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