LEI Nº 6414/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO COPA DRUZIAN.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui a Copa Druzian no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento Copa Druzian, a que se refere o
caput deste artigo, será realizado anualmente no primeiro semestre, iniciando no mês de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de novembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal