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26/11/2019 00:11
LEI Nº 6420/2019

LEI Nº 6420/2019
ALTERA O ART.1º E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3443, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO DA AIDS AOS ALUNOS DO 1º, 2º E 3º GRAUS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3443, de 31 de janeiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de programas específicos de informação e prevenção à AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), para os alunos de Ensino Médio de todas as escolas do Município.” (NR)
 
Art. 2º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3443, de 31 de janeiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º O programa mencionado no art. 1º desta Lei deverá abordar, dentre os conteúdos, os seguintes aspectos:
I - descrição do que é HIV e AIDS;
II - formas de transmissão;
III - medidas preventivas;
IV - aspectos de saúde pública;
V - legislação e recursos disponíveis para combate à AIDS.” (NR)
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de novembro de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 26/11/2019 - 11:17:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/11/2019 - 11:17:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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