LEI Nº 6420/2019
ALTERA O ART.1º E ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3443, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO DA AIDS AOS ALUNOS DO 1º, 2º E 3º GRAUS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3443, de 31 de janeiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de programas específicos de informação e prevenção à AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), para os alunos de Ensino Médio de todas as escolas do Município.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3443, de 31 de janeiro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O programa mencionado no art. 1º desta Lei deverá abordar, dentre os conteúdos, os seguintes aspectos:
I - descrição do que é HIV e AIDS;
II - formas de transmissão;
III - medidas preventivas;
IV - aspectos de saúde pública;
V - legislação e recursos disponíveis para combate à AIDS.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de novembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal