LEI Nº 6418/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL ABA PAI.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Assistencial Aba Pai, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.250.241/0001-12.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício