LEI Nº 6424/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO FEIRÃO COLONIAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Feirão Colonial, coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança da Arquidiocese de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento Feirão Colonial a que se refere o
caput deste artigo, será organizado todos os sábados, no decorrer do ano, no Centro de Referência de Economia Solidária Dom Ivo Lorscheiter, Rua Heitor Campos, Santa Maria/RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de novembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal