PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

02/12/2019 00:12
LEI Nº 6424/2019

LEI Nº 6424/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O EVENTO FEIRÃO COLONIAL.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Feirão Colonial, coordenado pelo Projeto Esperança/Cooesperança da Arquidiocese de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento Feirão Colonial a que se refere o caput deste artigo, será organizado todos os sábados, no decorrer do ano, no Centro de Referência de Economia Solidária Dom Ivo Lorscheiter, Rua Heitor Campos, Santa Maria/RS.
    
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de novembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 02/12/2019 - 17:18:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/12/2019 - 17:19:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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