LEI Nº 6419/2019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no
caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 2º Para as comemorações do Dia Municipal do Protetor de Animais, o Município, por meio do Poder Executivo e Poder Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos direitos dos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício