PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

02/12/2019 00:12
LEI Nº 6419/2019

LEI Nº 6419/2019
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Para as comemorações do Dia Municipal do Protetor de Animais, o Município, por meio do Poder Executivo e Poder Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos direitos dos animais.
 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de novembro de 2019.
 
 
 
 
Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício

 
Criado em: 02/12/2019 - 17:20:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 02/12/2019 - 17:20:36 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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