LEI Nº 6425/2019
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA MARIA - CONSEPRO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Concede o título de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 5556, de 23 de novembro de 2011, ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Maria - CONSEPRO, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único. O CONSEPRO é constituído como pessoa jurídica de direito privado e está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 31.737.875/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom