PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

13/12/2019 00:12
LEI Nº 6425/2019

LEI Nº 6425/2019
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA MARIA - CONSEPRO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Concede o título de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 5556, de 23 de novembro de 2011, ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Santa Maria - CONSEPRO, com sede e foro neste Município.
Parágrafo único. O CONSEPRO é constituído como pessoa jurídica de direito privado e está inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob número 31.737.875/0001-02.
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 13/12/2019 07:41:33 por: Luiza Fischer Alterado em: 13/12/2019 07:41:33 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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