PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

13/12/2019 00:12
LEI Nº 6426/2019

LEI Nº 6426/2019
 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O GRITO SEPÉ.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Grito Sepé.
 
Art. 2º O evento ocorre anualmente no mês de outubro.
 
Art. 3º O evento será organizado pelo CTG Sepé Tiaraju.
 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de dezembro de 2019.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 13/12/2019 07:45:32 por: Luiza Fischer Alterado em: 13/12/2019 07:45:32 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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