PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

16/12/2019 00:12
LEI Nº 6428/2019

LEI Nº 6428/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO ATRAVÉS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

LEI No 6428, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
        
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União através Caixa Econômica Federal na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM.
 
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os art. 156, art. 158 e alínea “b” do inciso I e § 3º do art. 159 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados com a receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
 
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do crédito autorizada por esta Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 16/12/2019 16:02:06 por: Luiza Fischer Alterado em: 16/12/2019 16:02:06 por: Luiza Fischer

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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