LEI Nº 6427/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ESCOTEIRO DO AR AUGUSTO SEVERO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Grupo Escoteiro do Ar Augusto Severo, registrado no CNPJ sob o número 07.237.149/0001-38.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal